Porsche - Disposições gerais

Disposições gerais

A Porsche Assistance é acionada sempre que necessitar de apoio com o seu veículo em viagem.

Em qualquer altura – e em praticamente todos os lugares da Europa. Em caso de avaria, de acidente ou de furto, a Porsche Assistance assume a organização e os custos* dos serviços prestados, desde que sejam preenchidas as seguintes condições.**

Veículo seguro

O seguro abrange todos os veículos de série da marca Porsche que:

  • sejam registados num dos países mencionados em "Âmbito de aplicação" e
  • vendidos através de um Centro Oficial Porsche num dos seguintes países:

Alemanha, Bósnia, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França (metropolitana), Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Macedónia, Moldávia, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Sérvia, Suécia, Turquia, Ucrânia, Bielorrússia.

Para automóveis de aluguer e veículos de escolas de condução, a extensão dos serviços está limitada aos serviços primários.

Pessoas abrangidas

A garantia abrange o proprietário e também todos os condutores e passageiros autorizados, até ao número máximo de ocupantes permitido. As pessoas que viajam à boleia ficam excluídas da garantia.

Duração da cobertura

Veículos novos

A garantia de mobilidade para veículos novos tem um prazo de dois anos, a contar da data da entrega do veículo. A garantia de mobilidade é de um ano, a contar da data da entrega do veículo, no caso de beneficiários com residência fora do território europeu, que levantem o seu veículo em Estugarda ou Leipzig, conduzindo-o durante um período máximo de um ano dentro do âmbito de aplicação desta garantia de mobilidade.

Em caso de venda do veículo dentro dos prazos referidos, a Porsche Assistance é transferida para o novo proprietário do veículo.

Veículos com Garantia Porsche Approved

A Porsche Assistance para veículos com Garantia Porsche Approved abrange o período mencionado no certificado do seguro. Em caso de venda do veículo a um cliente final dentro dos prazos referidos (ver Condições da Garantia de Veículos de Re-estreio Porsche Approved), a Porsche Assistance é transferida para o novo proprietário do veículo ou cliente final.

Âmbito de aplicação

A garantia cobre quaisquer sinistros verificados nos seguintes países e territórios:

Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia, Bulgária, Chipre, Cidade do Vaticano, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França (metropolitana), Gibraltar, Grã-Bretanha, Grécia, Hungria, Ilhas Baleares, Ilhas Canárias, Irlanda, Islândia, Itália (incluindo a Sardenha e a Sicília), Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macedónia (antiga República Jugoslava), Madeira, Malta, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Rússia, São Marino, Suécia, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia.

Pedimos a sua compreensão pelo facto de apenas podermos prestar os serviços da garantia de mobilidade em função da disponibilidade e das circunstâncias locais.

Sinistro

A Porsche Assistance produz efeitos em caso de avaria, acidente, furto ou vandalismo.

Por avaria entende-se qualquer dano em termos operacionais, decorrente de desgaste e deterioração ou de travagem. Acidente significa qualquer evento exterior que impacte no veículo com força mecânica.

A Porsche Assistance não é acionada quando:

  • o veículo já se encontra num Centro Oficial Porsche ou
  • o veículo chega ao Centro Oficial Porsche pelos seus próprios meios (sem recurso à Porsche Assistance).

Nestes casos, a Porsche Assistance presta-lhe assistência gratuita na organização dos serviços adicionais. Contudo, os serviços em si são prestados a título oneroso e não são suportados pela Porsche Assistance.

A Porsche Assistance não é igualmente acionada em caso de:

  • Defeitos num reboque
  • Recolha geral de produtos
  • Manutenções periódicas ou de outra natureza
  • Inspeções
  • Montagem de acessórios
  • Incêndio (não resultante de componentes do veículo)
  • Defeitos resultantes do uso excessivo e indevido do veículo

Não são igualmente cobertos pelo seguro os sinistros que:

  • resultem de caso de força maior, ameaças de guerra, greves, arresto, coerção administrativa, interdição administrativa, explosões de objetos, bem como efeitos nucleares ou radioativos
  • resultem da participação em eventos desportivos motorizados nos quais o objetivo seja atingir uma velocidade máxima. O mesmo se aplica aos respetivos treinos. Excetuam-se os eventos no âmbito da Porsche Sport Driving School.
  • resultem de defeitos num reboque ou na carga
  • derivem da condução do veículo por um condutor não autorizado
  • sejam causados por uma peça sobresselente ou um acessório instalado no veículo mas não homologado pela Porsche
  • decorram da não execução dos trabalhos de manutenção necessários
  • sejam causados por mordeduras de animais (por exemplo, marta)

* Tenha em atenção que não são possíveis reembolsos por serviços não usufruídos.
** A Porsche reserva-se o direito de proceder a alterações ou adaptações do conteúdo da garantia de mobilidade Porsche Assistance sem aviso prévio.